TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DSV 1. Interpretação As seguintes definições devem ser aplicadas aos Serviços fornecidos por ou em nome da DSV ao Cliente: 'Agente' significa uma pessoa ou entidade que atua em nome e por conta de qualquer terceiro. 'Contrato' significa o entendimento mútuo entre o Cliente e a DSV referente à prestação dos Serviços, incluindo estas Condições e, na medida do aplicável, os documentos emitidos por ou em nome da DSV mencionados na cláusula 2.2, bem como quaisquer outros contratos escritos expressos entre o Cliente e a DSV mencionados na cláusula 2.3 abaixo. 'Serviços Auxiliares' significa serviços que são secundários aos principais Serviços de Consultoria, Alfândega, Transporte ou Armazenagem. 'Autoridade' significa uma pessoa ou entidade legal ou administrativa devidamente constituída, atuando dentro de seus poderes legais e exercendo jurisdição dentro de qualquer nação, estado, município, porto ou aeroporto. 'Seguro de Carga' significa a cobertura de seguro de todos os riscos sobre mercadorias transportadas ou armazenadas. 'Condições' significa estes Termos e Condições Gerais da DSV. 'Serviços de Consultoria' significa serviços de consultoria ou assessoria relacionados com a atividade transitária e logística. Esses serviços podem estar relacionados com a organização e otimização de configurações de transportes contratados a terceiros por conta do cliente. 'Cliente' significa a pessoa ou entidade que solicita e/ou para quem a DSV presta os Serviços. 'Serviços Aduaneiros' significa qualquer aspecto relacionado com a prestação de serviços aduaneiros em relação às mercadorias transportadas, armazenadas ou manuseadas, como, entre outros, despacho, armazenamento em armazéns alfandegários, emissão de documentos etc., realizados em nome do Cliente. ''Contentor significa qualquer contentor, tanque flexível, reboque, tanque transportável, palete ou qualquer outro tipo de embalagem utilizado para transportar ou consolidar mercadorias e qualquer equipamento relacionado. 'Mercadorias Perigosas' significa itens ou mercadorias que são ou podem tornar-se perigosas, inflamáveis, radioativas ou de natureza danosa e itens ou mercadorias propensas a abrigar ou propagar vermes ou outras pragas. 'Representante Direto' significa um representante para fins aduaneiros que atua em nome e por conta do importador/exportador, de modo que o representante (DSV) não será de forma alguma responsável por quaisquer direitos aduaneiros, impostos, multas, penalidades e juros devidos em relação às mercadorias importadas ou exportadas. 'DSV' significa a entidade contratante da DSV (incluindo, conforme aplicável, qualquer afiliada e/ou subsidiária da DSV A/S) que executa ou organiza a execução dos Serviços para o Cliente, conforme solicitado em qualquer pedido/solicitação de serviço. ‘Força Maior’ significa qualquer evento ou circunstância fora do controle razoável da parte afetada, incluindo, mas não se limitando, a desastres naturais ou atos de inimigo público, incêndio, enchente, terramoto, condições climáticas de severidade excepcional ou outros desastres naturais, pandemias ou epidemias, greves, bloqueios, acidentes, guerra, atividades terroristas, , tumultos e ataques cibernéticos. 'Mercadorias' significa quaisquer mercadorias ou produtos a serem transportadas, armazenadas ou de outra forma manuseadas pela DSV (ou seus subcontratados e/ou agentes) durante a prestação dos seus Serviços para ou em nome do Cliente. ‘Representante Indireto’ significa um representante para fins aduaneiros atuando de forma que o representante (DSV) se torne solidária e/ou conjuntamente responsável por quaisquer direitos aduaneiros, impostos, multas, penalidades e/ou juros devidos em relação às mercadorias importadas ou exportadas. 'Instruções' significa uma ou mais declarações ou instruções relativas aos requisitos específicos do Cliente e/ou do Proprietário. 'Proprietário’, se diferente do Cliente, significa o proprietário, expedidor e consignatário das Mercadorias e qualquer outra pessoa que seja ou possa tornar-se interessada nas Mercadorias. 'Pessoa' significa qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo, mas não se limitando a qualquer entidade corporativa, conselho ou conselhos. 'Preços' significa a remuneração pelos Serviços prestados pela DSV conforme acordado entre as Partes, incluindo, mas não se limitando, à aceitação pelo Cliente de uma cotação emitida pela DSV e/ou conforme definido numa tabela de preços, tabela de tarifas ou documento semelhante anexo ou referido no Contrato. 'Principal' significa uma pessoa ou entidade que atua em nome e por conta próprios. ‘Escritório Registrado' significa o endereço onde a DSV está incorporada e registada. 'Serviços' significa os Serviços Auxiliares, Serviços de Consultoria, Serviços Aduaneiros, Serviços de Transporte e/ou Serviços de Armazenagem prestados pela DSV ao Cliente e todos os assuntos necessariamente relacionados com a prestação dos Serviços, bem como aqueles auxiliares na prestação dos Serviços. ‘SDR’ significa um Direito Especial de Saque, conforme definido pelo Fundo Monetário Internacional. 'Serviços de Transporte' significa serviços de agenciamento de frete e/ou transporte prestados pela DSV em conexão com a deslocação física de mercadorias por via aérea, marítima, ferroviária ou rodoviária ou qualquer combinação destes, incluindo armazenamento temporário durante o transporte, como operações de hubbing, cross-docking etc., quando tal armazenamento temporário for parte integrante da deslocação das Mercadorias. 'Serviços de Armazenagem' significa todas as atividades como, de entre outras, descarregamento, aceitação, armazenamento, controle de stock, manuseio de pedidos, separação de pedidos, preparação para envio, carregamento, faturação, montagem, etiquetagem, troca, controle de informações e serviços auxiliares relacionados com as Mercadorias, que foram acordadas entre o Cliente e a DSV separadamente de quaisquer Serviços de Transporte. 2. Aplicação 2.1. Salvo o previsto nas cláusulas 2.2 e 2.3 abaixo, todos os Serviços, sejam gratuitos ou não, são prestados pela DSV sujeitos a estas Condições Gerais. 2.2. Quando um documento for emitido por ou em nome da DSV e contiver o título de, ou incluir as palavras, 'conhecimento de embarque' (seja ou não negociável), ou um conhecimento de transporte marítimo ou aéreo e prever que a DSV atua como transportadora, as disposições estabelecidas nesse documento, se divergentes com o disposto nestas Condições, prevalecerão sobre estas Condições mas apenas na medida em que se verifique a divergência. 2.3. Se a DSV e o Cliente firmaram qualquer outro contrato expresso por escrito para a prestação de Serviços, incluindo, mas não se limitando, à aplicação de termos e condições geralmente aceites de agenciamento de frete que são comummente aplicáveis aos Serviços, essas Condições continuarão Versão 0.14 – setembro 2024 a ser aplicadas, mas tal outro contrato expresso por escrito terá prevalência e será predominante na medida em que as suas disposições sejam divergentes com estas Condições. 3. Obrigações e garantias do Cliente 3.1. O Cliente garante que é o Proprietário ou o Agente autorizado do Proprietário das Mercadorias e que está autorizado a aceitar, e aceita, estas Condições, não apenas por si, mas também como Agente e em nome do Proprietário. 3.2. O Cliente e qualquer Pessoa agindo em nome do Cliente deverão fornecer à DSV Instruções legais, suficientes e executáveis, bem como todos os detalhes e documentação necessários para que a DSV preste os Serviços, incluindo, mas não se limitando, licenças, descrição e dados das Mercadorias e sua natureza e classificação, informações da unidade de controle de stock, método de transbordo, condições de armazenamento e transporte em relação à temperatura e humidade, etc. O Cliente garante a exatidão e integridade de tais dados e documentação. 3.3. O Cliente garante que as Mercadorias estão devidamente embaladas, acondicionadas, classificadas, seladas, etiquetadas, endereçadas e em condições adequadas para transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e/ou marítimo, conforme aplicável, exceto quando a DSV tenha aceitado, por escrito, a responsabilidade em relação à embalagem e/ou rotulagem. 3.4. O Cliente garante que cumprirá a legislação aplicável em relação ao cumprimento do Contrato, incluindo qualquer legislação aplicável às Mercadorias, e conduzirá seus negócios de maneira ética e legal em todos os momentos. 4. Direitos e obrigações da DSV 4.1. Salvo acordo em contrário, por escrito, a DSV terá o direito de celebrar contratos em nome próprio e sem necessidade de notificar o Cliente: a) para o transporte de Mercadorias por qualquer rota, meio ou pessoa; b) para o transporte de Mercadorias de qualquer descrição, estejam ou não acondicionados em contentores, sobre ou sob o convés de qualquer embarcação; c) para o armazenamento, embalagem, transbordo, carregamento, descarregamento ou manuseio de Mmercadorias por qualquer pessoa em qualquer lugar, seja em terra ou em embarcação e por qualquer período; d) para o transporte ou armazenamento de Mercadorias acondicionadas em contentores ou em embalagens de qualquer natureza; e) para o cumprimento das suas próprias obrigações e para realizar atos que a DSV razoavelmente considere necessários ou incidentais ao cumprimento das suas obrigações. 4.2. A DSV terá o direito (sem incorrer em qualquer responsabilidade adicional), mas não será obrigada, a a não seguir as instruções do Cliente em qualquer aspecto, se a DSV considerar razoavelmente que há uma boa razão para isso no interesse do Cliente. 4.3. A DSV pode, a qualquer momento, cumprir as ordens ou recomendações dadas por qualquer Autoridade. A responsabilidade e obrigação da DSV em relação às Mercadorias cessarão com a entrega ou outra disposição das Mercadorias de acordo com tais ordens ou recomendações. 4.4. Se a DSV considerar razoavelmente, a qualquer momento, que, por motivos de segurança, conformidade regulatória (incluindo regulamentos de controle de exportação aplicáveis e/ou sanções) ou outros, o transporte, armazenamento ou manuseio das Mercadorias não deve ser realizado ou continuado, ou deve ser continuado somente após a adoção de medidas incidentais necessárias ou a incorrência de despesas ou riscos adicionais, a DSV terá o direito de: a) abandonar o transporte de tais Mercadorias ou adotar tais medidas incidentais adicionais e/ou incorrer em tais despesas adicionais, conforme razoavelmente necessário para possibilitar o transporte ou sua continuação; e b) ser reembolsada pelo Cliente pelo custo de todas essas medidas incidentais adicionais e/ou todas as despesas adicionais incorridas. 4.5. Quando a DSV (ou qualquer Pessoa cujos serviços a DSV utilize) tiver o direito de solicitar ao Cliente ou ao Proprietário que receba as Mercadorias em um horário e local designados, e a entrega das Mercadorias, ou de qualquer parte delas, não for realizada pelo Cliente ou pelo Proprietário no horário e local designados, a DSV (ou tal outra Pessoa) terá o direito de armazenar as Mercadorias ao ar livre ou cobertas, sob o risco e por conta exclusiva do Cliente. 4.6. A DSV terá o direito de exigir, conjunta e solidariamente, do Proprietário e do Cliente qualquer responsabilidade do Cliente nos termos destas Condições ou de recuperar deles quaisquer valores a serem pagos pelo Cliente que, mediante solicitação, não tenham sido pagos. 4.7. A DSV prestará todos os Serviços de acordo com o Código de Conduta da DSV aplicável no momento da prestação dos Serviços. O Código de Conduta da DSV é baseado nos valores da DSV e indica as intenções da DSV em relação ao comportamento ético nos negócios, aplicando-se a todas as entidades e funcionários do Grupo DSV, incluindo gerentes e diretores executivos. O Cliente deverá conduzir seus negócios de maneira ética e legal. O Cliente e o Proprietário entendem e aceitam que a DSV não será responsável por qualquer perda, dano ou atraso e/ou violação de contrato causada pela adesão da DSV ao Código de Conduta da DSV. 5. Instruções especiais, mercadorias e serviços 5.1. Responsabilidade do Cliente pela informação correta 5.1.1. O Cliente será considerado como tendo garantido à DSV a exatidão , quando as Mercadorias foram recebidas pela DSV, da descrição das Mercadorias, incluindo, mas não se limitando, às suas marcas, número, quantidade e peso, conforme fornecido pelo Cliente ou qualquer Pessoa atuando em nome do Cliente, e o Cliente deverá defender, indenizar e isentar a DSV de toda perda, dano e despesas decorrentes de imprecisões ou inadequações desses dados. Para Mercadorias transportadas em Contentores , o peso fornecido pelo Cliente ou qualquer Pessoa atuando em nome do Cliente deve estar em conformidade com os regulamentos de Peso Bruto Verificado (SOLAS), salvo acordo em contrário por escrito com a DSV. 5.2. Mercadorias Perigosas 5.2.1. Salvo acordo por escrito, o Cliente não deve entregar à DSV, nem fazer com que a DSV transporte, armazene, manuseie e/ou trate Mercadorias Perigosas. No caso de a DSV concordar em prestar Serviços ao Cliente em relação a Mercadorias Perigosas, o Cliente deverá garantir que: (i) o Cliente tenha fornecido à DSV, com antecedência, todas as informações relevantes relacionadas à natureza das Mercadorias Perigosas e aos requisitos para seu transporte, armazenamento e/ou manuseio seguro e adequado (incluindo fornecer à DSV cópias de quaisquer Fichas de Dados de Segurança aplicáveis a tais Mercadorias Perigosas); (ii) tais Mercadorias Perigosas estejam devidamente embaladas e rotuladas de acordo com sua natureza e com os requisitos regulamentares aplicáveis; e (iii) o Cliente e qualquer Pessoa atuando em nome do Cliente tenham, e cumpram integralmente todas as regras e requisitos legais e regulamentares aplicáveis às Mercadorias Perigosas, incluindo, mas não se limitando, a obtenção e/ou manutenção de quaisquer licenças e/ou autorizações necessárias. 5.2.2. Se o Cliente violar a Cláusula 5.2.1: a) o Cliente será responsável por toda e qualquer perda ou dano causado por ou relacionado às Mercadorias Perigosas, independentemente da causa; b) o Cliente deverá defender, indemnizar e isentar a DSV de todas as penalidades, reivindicações, danos, custos e despesas decorrentes disso; e c) a DSV (ou qualquer outra pessoa sob cuja depósito e guarda as Mercadorias Perigosas possam estar no momento relevante) poderá, a critério exclusivo da DSV, destruir ou tratar de outra forma as Mercadorias Perigosas. Para os fins desta subcláusula, não é necessário notificar qualquer pessoa sobre a intenção de destruir ou tratar de outra forma as Mercadorias Perigosas. 5.3. Outras mercadorias com requisitos especiais 5.3.1. Salvo acordo por escrito, o Cliente não deverá entregar à DSV, nem fazer com que a DSV transporte, armazene, trate ou manuseie quaisquer Mercadorias que exijam medidas especiais em relação ao seu transporte, armazenamento e/ou manuseio (incluindo, mas não se limitando, Mercadorias que exigem controle de temperatura ou humidade, Mercadorias que exigem medidas de segurança 1 DSV internal
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