TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DSV especiais, ou Mercadorias fora do padrão) sem fornecer previamente aviso por escrito da sua natureza e Instruções completas sobre as medidas especiais necessárias, cujo custo será suportado pelo Cliente. 5.3.2. No caso de um Contentor com controle de temperatura embalado pelo Cliente ou em nome dele, o Cliente ainda se compromete a garantir que: a) o Contentor tenha sido devidamente pré-resfriado ou pré-aquecido, conforme apropriado; b) as Mercadorias tenham sido devidamente pré-resfriadas ou pré-aquecidas e adequadamente acondicionadas no Contentor; e c) os controles termostáticos do Contentor tenham sido devidamente ajustados pelo Cliente. 5.3.3. Se os requisitos das Cláusulas 5.3.1 e 5.3.2 não forem cumpridos, a DSV não será responsável por qualquer perda ou dano às Mercadorias causado por tal incumprimento, e o Cliente deverá defender, indemnizar e isentar a DSV de todas as penalidades, reivindicações, danos, custos e despesas decorrentes disso. 5.4. Declarações 5.4.1. Salvo acordo por escrito, a DSV não será obrigada a fazer qualquer declaração para fins de qualquer estatuto, convenção ou contrato sobre a natureza ou valor de quaisquer Mercadorias ou sobre qualquer interesse especial na entrega, nem a fazer qualquer declaração sobre requisitos específicos de estiva de quaisquer Mercadorias. 5.5. Pagamento na entrega/Pagamento mediante entrega de documentação 5.5.1. Salvo acordo por escrito, a DSV não se compromete a entregar ou liberar Mercadorias mediante o seu pagamento ou entrega de um documento específico. Caso a DSV aceite entregar ou liberar Mercadorias mediante o seu pagamento ou entrega de um documento específico, a DSV será responsável apenas pelo exercício de diligência e cuidado razoáveis. A responsabilidade da DSV, sujeita às disposições da Seção 11 abaixo, será limitada, no caso de falha em exercer diligência e cuidado razoáveis na entrega e/ou liberação de Mercadorias mediante pagamento ou entrega de um documento específico, ao valor máximo absoluto da fatura das Mercadorias quando a DSV recebeu as Mercadorias sob sua guarda. 5.6. Garantia de prazo 5.6.1. Salvo acordo expresso por escrito de que as Mercadorias deverão partir/ser coletadas ou chegar/ser entregues em uma data ou hora específica, a DSV não aceita responsabilidade por datas ou horários de partida/coleta ou chegada/entrega das Mercadorias. ETA (Hora Estimada de Chegada), ETD (Hora Estimada de Partida) ou qualquer outro horário/data estimado ou indicativo não devem ser interpretados como uma garantia de prazo por parte da DSV. 5.7. Despacho Aduaneiro 5.7.1. Os Serviços Aduaneiros carecem da emissão e entrega de uma procuração separada pelo Cliente ou outra autoridade legalmente vinculativa semelhante, concedendo à DSV (e/ou seus funcionários, subcontratados ou agentes) poderes para representar e agir em nome do Cliente de acordo com as regras locais aplicáveis nos países onde os Serviços Aduaneiros devem ser realizados. 5.7.2. A DSV realizará Serviços Aduaneiros apenas como Representante Direto, salvo acordo expresso por escrito em contrário ou se exigido obrigatoriamente pela legislação aplicável. Na medida em que a DSV atuar como Representante Indireto para o Cliente, a DSV terá o direito de condicionar essa atuação à prestação pelo Cliente de garantias adequadas contra qualquer potencial responsabilidade da DSV por direitos aduaneiros, impostos, multas, penalidades e/ou juros devidos em conexão com a importação e/ou exportação de Mercadorias, como garantia bancária ou garantia da empresa controladora. A DSV pode, a qualquer momento, cessar quaisquer Serviços Aduaneiros se, a seu exclusivo critério, considerar que a garantia fornecida é inidónea. . 5.7.3. O Cliente aceita que será o responsável final pelo pagamento de todos os direitos aduaneiros, impostos, multas, penalidades e/ou juros devidos em conexão com a importação e/ou exportação das Mercadorias e deverá indemnizar e isentar a DSV de qualquer responsabilidade (individual e/ou solidária) por tais obrigações que a DSV ou qualquer Pessoa atuando em nome da DSV possa incorrer, bem como quaisquer custos ou despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos) associados à defesa contra tal responsabilidade. 5.8. Controles de Exportação 5.8.1. O Cliente deverá garantir que as Mercadorias sejam exportadas ou importadas legalmente para ou a partir da origem ou destino, e qualquer país de trânsito, conforme instruído ou acordado pelo Cliente, em relação à legislação de controle de exportação aplicável. 5.8.2. Além disso, o Cliente deverá realizar todas as verificações necessárias das partes comerciais envolvidas e garantir que as Mercadorias e/ou qualquer parte envolvida na transação não estejam sujeitas a restrições, embargos ou outras limitações legais. É obrigação do Cliente obter e fornecer à DSV, em tempo oportuno, todas as licenças necessárias de importação, exportação, trânsito e/ou (re)transferência relacionadas com as Mercadorias. 5.8.3 . A DSV pode, sem incorrer em qualquer responsabilidade, recusar-se a prestar Serviços devido a questões de controle de exportação se a DSV considerar razoavelmente que (i) a origem, destino ou país de trânsito é um país restrito ou embargado, (ii) as Mercadorias são uma mercadoria restrita; (iii) qualquer uma das partes envolvidas na transação é uma parte negada ou excluída; ou (iv) as licenças obtidas e/ou fornecidas pelo Cliente são incorretas, insuficientes ou incompletas. 5.8.4. A DSV cumprirá todas as leis e licenças aplicáveis em relação aos controles de exportação ao realizar Serviços que possam envolver países restritos ou embargados, mercadorias restritas ou embargadas ou partes negadas. 5.8.5. O Cliente deverá indemnizar a DSV por todos os custos, encargos, multas, penalidades e honorários advocatícios decorrentes ou relacionados com os Serviços devido à negligência, má conduta intencional ou falha do Cliente em cumprir com suas obrigações nos termos desta Cláusula 5.8. 5.8.6. A DSV não será responsável por atrasos causados por inspeções realizadas pela DSV ou por qualquer Autoridade com o objetivo de investigar possíveis violações das regras de controle de exportação. 6. Subcontratados 6.1. A DSV tem o direito de subcontratar/contratar empregados, subcontratados e/ou agentes para realizar qualquer parte dos Serviços em seu nome a qualquer momento. 6.2. O Cliente compromete-se a não apresentar qualquer reclamação contra qualquer empregado, subcontratado ou agente da DSV que imponha ou tente impor sobre eles qualquer responsabilidade em relação à execução dos Serviços e/ou às Mercadorias. Se tal reclamação for feita, o Cliente compromete-se a indemnizar a DSV contra todas as consequências disso. 6.3. Sem prejuízo da Cláusula 6.2, todo empregado, subcontratado ou agente da DSV terá o benefício de todas as disposições destas Condições, como se tais disposições fossem expressamente em seu benefício. Ao firmar o Contrato, a DSV, na medida dessas disposições, fá-lo não apenas em seu nome, mas também como agente e curadora de tais empregados, subcontratados e agentes. 6.4. Sem prejuízo da generalidade desta Cláusula 6, a indemnização mencionada na Cláusula 6.2 cobrirá todas as reivindicações, custos e demandas decorrentes de ou relacionadas com a negligência ou má conduta intencional da DSV, seus empregados, subcontratados e agentes. 7 . Pagamento e condições de pagamento 7.1. O Cliente deverá pagar os Preços, bem como quaisquer sobretaxas aplicáveis incorridas (por exemplo, combustível, ajuste de bunker, pico de operações, guerra, pirataria), como remuneração pelos Serviços. A DSV também terá o direito de cobrar do Cliente um fator de ajuste cambial (CAF) de 5% do valor total faturado. 7.2. Além disso, o Cliente reconhece e concorda em pagar os custos de quaisquer permissões de emissões de carbono associadas a voos que façam parte dos Serviços, se tais permissões forem exigidas para submissão sob o Esquema de Redução e Compensação de Carbono para Aviação Internacional (CORSIA) da ICAO, o Esquema de Comércio de Emissões da União Europeia (ETS) ou qualquer outro sistema de medidas de mercado imposto pelo governo, incluindo multas, projetadas para reduzir ou controlar emissões de carbono e/ou ruído de aeronaves. Versão 0.14 – setembro 2024 7.3. Salvo acordo em contrário, os Preços serão válidos por no máximo 3 (três) meses a partir de sua entrada em vigor. A qualquer momento após a expiração da validade de quaisquer Preços, a DSV poderá fazer uma revisão e notificar o Cliente sobre quaisquer alterações nos Preços, que entrarão em vigor imediatamente após tal notificação. 7.4. A DSV terá o direito, a qualquer momento, mediante notificação ao Cliente, de aumentar os Preços devido a aumentos de custos significativos fora de seu controle razoável, especificamente incluindo, mas não se limitando, a impostos e taxas governamentais, combustível, portagens rodoviárias, acordos coletivos de trabalhadores etc. 7.5. Os Preços e/ou sobretaxas não incluem IVA, direitos alfandegários e outros impostos governamentais relacionados com as Mercadorias. Esses custos, direitos e impostos serão de responsabilidade exclusiva do Cliente. 7.6. Se quaisquer desembolsos e/ou despesas em relação a isso forem feitos pela DSV em nome do Cliente relacionados com o IVA, direitos, impostos ou quaisquer outras taxas, incluindo, mas não se limitando, direitos alfandegários e/ou de consumo, esses desembolsos e/ou despesas deverão ser pagos pelo Cliente imediatamente, mediante solicitação da DSV. 7.7. A DSV poderá cobrar do Cliente custos diretos ou indiretos adicionais, como, mas não se limitando, tempo de espera, sobre-estadia e detenção, armazenamento adicional ou inesperado, redirecionamento de mercadorias durante o trânsito ou tentativas fracassadas de coleta ou entrega de Mercadorias não atribuíveis à DSV. 7.8. Se a DSV for instruída a cobrar fretes, direitos, taxas ou outras despesas de qualquer Pessoa que não seja o Cliente, o Cliente permanecerá responsável por esses valores; e deverá pagá-los à DSV mediante solicitação, caso tais valores se tenham vencido e não tenham sido pagos por essa outra Pessoa. 7.9. Salvo acordo em contrário, o Cliente deverá pagar o valor faturado em 30 (trinta) dias a partir da data de emissão da fatura pela DSV, sem deduções ou adiamentos por conta de qualquer reivindicação, reconvenção ou compensação. 7.10. A DSV cobrará juros em caso de atraso no pagamento. Os juros serão cobrados a partir da data de vencimento da fatura em atraso até o pagamento total. Se não houver legislação aplicável em relação aos juros por atraso no pagamento, a DSV poderá cobrar 1,5% (um vírgula cinco por cento) por mês iniciado a partir da data de vencimento da fatura em atraso. Além disso, a DSV poderá cobrar do Cliente uma taxa de notificação de EUR 10,00 para até três lembretes de pagamento sobre pagamentos em atraso. As cobranças de juros e taxas de notificação devem estar de acordo com a legislação aplicável. Adicionalmente, se o Cliente atrasar o pagamento em 2 (duas) ou mais ocasiões consecutivas, a DSV terá o direito de cobrar uma compensação fixa de 6% (seis por cento) dos valores devidos sob essas 2 (duas) ou mais faturas de pagamento em atraso pelo Cliente para cobrir os custos administrativos e outros custos resultantes do não pagamento em tempo hábil. 7.11. A DSV e/ou suas Afiliadas reservam-se o direito de, a qualquer momento, contratar um seguro de devedor para o Cliente e/ou suas Afiliadas, cobrindo quaisquer valores que possam ser devidos pelo Cliente e/ou suas Afiliadas à DSV em conexão com o Contrato e/ou os Serviços. 8. Direito de retenção 8.1. Salvo acordo em contrário, a DSV terá direito de retenção e penhor geral sobre todas as Mercadorias em posse ou sob controle da DSV, bem como sobre quaisquer documentos relacionados com elas, por todas as quantias devidas pelo Cliente e/ou Proprietário em qualquer conta, a qualquer momento. Caso as Mercadorias sejam perdidas ou destruídas, a DSV terá direitos semelhantes em relação à compensação paga por companhias de seguros, transportadoras ou terceiros. O Cliente não deve empenhar direitos de garantia, penhor ou qualquer outro tipo de garantia relacionada com essas Mercadorias a um terceiro sem o consentimento prévio por escrito da DSV. 8.2. Se qualquer quantia devida à DSV pelo Cliente ou Proprietário permanecer em aberto, a DSV, mediante aviso prévio razoável por escrito ao Cliente, terá o direito (sem responsabilidade perante o Cliente ou Proprietário) de vender ou dispor de tais Mercadorias ou documentos em leilão público ou por venda privada, por conta e risco do Cliente e do Proprietário, e aplicar o produto de qualquer venda ou disposição no pagamento das quantias devidas, incluindo despesas incorridas pela DSV no exercício de seus direitos sob esta cláusula. O Cliente reconhece e confirma que tal disposição ou venda não constituirá violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual ou marcas registadas, e o Cliente garante que não processará ou fará qualquer reclamação contra a DSV, ou o comprador das Mercadorias, por violação de direitos de propriedade intelectual, marcas registadas ou por qualquer outra reclamação ou perda decorrente da disposição ou venda das Mercadorias pela DSV. 9. Seguro 9.1. A DSV contratará seguros de responsabilidade, conforme exigido por lei ou conforme a prática comum no ramo de atividade da DSV. 9.2. Salvo acordo específico por escrito, a DSV não contratará Seguro de Carga sobre as Mercadorias transportadas, manuseadas ou armazenadas. Como a responsabilidade da DSV é limitada de acordo com a Seção 11 destas Condições, a DSV incentiva o Cliente a contratar Seguro de Carga para cobrir as Mercadorias durante o transporte, manuseio e armazenamento. 10. 10.1. 10.2. 10.3. 10.4. Indemnizações gerais Sujeito às disposições da Seção 11 abaixo, a DSV deverá indemnizar, isentar de responsabilidade e, a pedido do Cliente, defender o Cliente, seus diretores e funcionários, contra reivindicações de terceiros devido à negligência ou má conduta intencional da DSV que cause danos à propriedade do terceiro ou lesão ou morte do terceiro. Se o Cliente desejar exercer esse direito, deverá notificar prontamente a DSV sobre a reivindicação. O Cliente e o Proprietário, ambos sendo solidariamente responsáveis, deverão cada um indemnizar, isentar de responsabilidade e, a pedido da DSV, defender a DSV, seus diretores e funcionários, contra reivindicações de terceiros devido à violação deste Contrato, negligência ou má conduta intencional do Cliente e/ou Proprietário ou de qualquer Pessoa atuando em seu nome, causando perda ou dano à propriedade do terceiro ou lesão ou morte do terceiro em conexão com este Contrato. Se a DSV desejar exercer esse direito, deverá notificar prontamente o Cliente sobre a reivindicação. Além disso, o Cliente e o Proprietário, ambos sendo solidariamente responsáveis, deverão cada um defender, indemnizar e isentar de responsabilidade a DSV contra responsabilidade, perda, dano, atraso, custos e despesas decorrentes ou em conexão com: a) a negligência ou má conduta intencional do Cliente e/ou do Proprietário; b) a natureza ou vício inerente das Mercadorias, exceto na medida em que seja causado por negligência da DSV; c) direitos, impostos, tributos, taxas, depósitos e desembolsos cobrados por qualquer Autoridade em relação às Mercadorias e/ou Contentores , e por todas as responsabilidades, pagamentos, multas, custos, despesas, perdas e danos sofridos pela DSV em conexão com isso, exceto na medida em que seja causado pela própria negligência ou má conduta intencional da DSV; d) a atuação da DSV de acordo com as Instruções do Cliente ou do Proprietário; e) uma violação de garantia estipulada nas Cláusulas 3.1 e 3.4 ou obrigação por parte do Cliente ou decorrente da negligência do Cliente ou do Proprietário; ou f) qualquer outra Pessoa que se baseie nos conselhos e informações, em qualquer forma que sejam fornecidos, prestados pela DSV ao Cliente. O Cliente e o Proprietário serão solidária e individualmente responsáveis por perdas, danos, contaminação, sujeira, detenção ou sobre-estadia antes, durante e após o Transporte devido a negligência ou má conduta intencional do Cliente ou Proprietário, ou de qualquer Pessoa agindo em nome de qualquer um deles ou pela qual o Cliente seja de outra forma responsável, em relação à propriedade de: a) DSV (incluindo, mas não se limitando a Contentores ); 2 DSV internal
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